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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Março de 2006 - 02:00
Gigante Adormecido

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00
Da razoabilidade em um julgamento

Jorge Luiz Braga, Advogado em Cuiabá, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Consultor Jurídico de Empresas, Sócio da Braga - Advogados Associados. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 01 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Janeiro de 2006 - 03:00
Controle Jurisdicional da Denúncia

Renato Marcão, Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito Penal, Político e Econômico, Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal, Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP), do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) e do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP). Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva); Tóxicos - Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas (Saraiva), e Curso de Execução Penal (Saraiva).
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 03:00
Dá para confiar em nossas autoridades?

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2005 - 01:00
A tentação imperialista do Governo Lula

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e autora, entre outros livros, de "América Latina - em busca do paraíso perdido", Editora Saraiva. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2004 - 17:53
Julgamento no TRF de juízes e delegados da PF deve terminar hoje
O julgamento da Operação Anaconda, que começou terça-feira no TRF (Tribunal Regional Federal), em São Paulo, e corre sob segredo de Justiça, deve terminar hoje.
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Legislação » Decretos Publicado em 25 de Novembro de 2004 - 09:04
Decreto nº 5.270 de 12 de Novembro de 2004.

Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução nº 1.552, de 27 de julho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova, por um ano, sanções aos grupos armados e milícias rebeldes atuando na região oriental da República Democrática do Congo.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 09:30
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2004 - 15:10
Pedido de vista adia julgamento de Lei gaúcha sobre publicidade do Poder Executivo local
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2472) ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul, contra a Lei estadual 11.601/01.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57
Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 11:10
Apelação cível. Ação de reintegração de posse.

Esbulho de bem móvel. Preenchimento dos requisitos legais.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Ação popular. Deslocamento da competência para o STF. Conflito federativo estabelecido entre a união e estado-membro.

Trata-se de ação popular ajuizada perante a 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, pleiteando a declaração de nulidade da Resolução nº 507/2001, que instituiu, na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Comissão Parlamentar de Inquérito.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2025 - 11:32
Recurso de Bolsonaro será julgado em plenário virtual em novembro
Ação penal entrou na pauta da Primeira Turma do STF nesta terça-feira
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Julho de 2025 - 15:19
Dados de crimes contra crianças e adolescentes crescem

Especialista analisa a situação no aniversário do ECA e cita quais as situações mais frequentes que afetam os menores.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2025 - 10:40
Brasil estuda medidas para romper relações militares com Israel
Ação seria resposta à guerra em Gaza, tida como genocídio pelo Brasil
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2024 - 11:00
TST define lista de indicados à Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho
Comenda é concedida há 54 anos para quem se destaca no exercício de suas profissões ou pelos serviços prestados à Justiça do Trabalho
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2024 - 15:37
Dia Mundial dos Direitos Autorais: Inteligências Artificiais impõem novos desafios à proteção de obras
Advogada goiana explica que ainda não há consenso se as obras derivativas criadas por essas novas tecnologias constituem uso justo (fair use) ou violação das leis de propriedade

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